Aprova as seguintes diretrizes acerca da aplicação da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000: da base de cálculo para definição dos recursos mínimos a serem aplicados em saúde
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Aprova manifestação do Plenário do CNS, solicitando à Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF da Câmara dos Deputados urgência na tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.377/95, dada a relevância de seu conteúdo na regulamentação da execução integrada das políticas governamentais de proteção à Saúde do Trabalhador
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Promove a realização de estudos e debates, articulando os diferentes atores envolvidos na problemática da área de medicamentos, e a proposição de estratégias orientadoras de políticas aplicadas aos eixos programáticos “pesquisa e desenvolvimento tecnológico do setor farmacêutico” e “reorientação da assistência farmacêutica no país, enfatizando os sistemas de distribuição, prescrição e dispensação dos medicamentos”, expressos no documento “Balizamentos para a Atuação do CNS no Aperfeiçoamento do Setor Farmacêutico”, anexo desta Resolução
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Aprova a proposta do Ministério da Saúde de Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidente e Violência
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Estabelece a data da próxima reunião do Conselho Nacional de Saúde, fixada para os dias 30 de setembro e 1º de outubro de 1997, para a apresentação ao Conselho pela Comissão Intergestora Tripartite, da Proposta de Implementação da NOB/ nº 1/96 e respectivos recursos para sua viabilização
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Determina que a área técnica, forneça os dados complementares relativos à Execução Orçamentária e Financeira de 1997 e à Proposta Orçamentária para 1998, correlacionadas com o Planejamento das Metas Físicas, em Execução em 1997 e previstas para 1998, nos termos em que tem sido disposto nas Resoluções anteriores do CNS
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Que, de maneira emergencial, seja concedido um abono a todos os servidores do SUS, das três esferas de governo, correspondente a um valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) para cada servidor, em uma única parcela. A regulamentação do referido abono será proposta pelo Conselho Nacional de Saúde
Fonte: Diário Oficial da União
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Determina que a Coordenação Geral do Conselho agilize a homologação e implementação da Resolução nº 239
Fonte: Diário Oficial da União
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Determina a Coordenação Geral do Conselho que agilize os procedimentos para constituição da Assessoria Técnica do CNS de que trata a Resolução nº 72 de 1993 do CNS, devendo ser aprovadas pelo Plenário as indicações, a exemplo do que ocorreu com a Assessoria para Questões Orçamentárias e Financeiras
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Protesta contra a maneira com que a atual direção do Ministério da Saúde vem tratando a questão da Regulamentação dos Planos de Saúde. Recentemente encaminhou ao Congresso Nacional, na pessoa do Relator de Comissão Deputado Pinheiro Landim, Proposta de Lei de regulamentação da matéria. O Conselho Nacional de Saúde não pode ser desautorizado ou desprestigiado pois seu papel legal não é o de apenas “ser participado” das decisões tomadas pelo Ministro, mas ter parte ativa nas resoluções após sua discussão e deliberação, principalmente quando o próprio Conselho Nacional de Saúde já havia discutido e aprovado uma proposta sobre o assunto
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