Determina à Coordenação Executiva do Conselho Nacional de Saúde que os processos contendo informações, denúncias, proposições, solicitações ou sugestões ao colegiado sejam previamente instruídos pelo Órgão do MS ou do Sistema Nacional de Auditoria, antes de seu encaminhamento ao plenário. Recomendar que em todos os casos pertinentes seja solicitado o posicionamento do(s) respectivo(s) Conselho(s) de Saúde e informado ao gestor do SUS estadual e/ou municipal
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
28/02/1997
Escopo:
Federal / Brasil
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