Posiciona-se contrariamente à tramitação do Projeto de Lei nº 57/90, por ser lesivo aos interesses das Políticas de Saúde que tentam, sistematicamente, garantir ao usuário uma atenção e um atendimento permanente, sob a responsabilidade de profissionais qualificados e legalmente habilitados
Fonte: Diário Oficial da União
Escopo:
Federal / Brasil
Veja mais