Obriga os hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde no Estado a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
19/12/2024
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