Aprova a conformação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) articulada a todas as redes de atenção presentes no território, objetivando ampliar e qualificar o acesso ágil, integral e humanizado dos usuários em situação de urgência/emergência nos serviços de saúde. Para tanto, o Ministério da Saúde deverá organizar o complexo regulador na lógica das redes de atenção à saúde e contratualizar repasses de reajustes ao investimento e custeio necessários, visto que a integração da RUE a todos os demais componentes da atenção à saúde torna imperativo articular equipamentos e suas interfaces nas modalidades de: promoção e prevenção; atenção primária: unidades básicas de saúde; UPA e outros serviços com funcionamento 24 h; SAMU 192; portas hospitalares de atenção às urgências; enfermarias de retaguarda, unidades de cuidados intensivos e atenção domiciliar; protocolos e inovações tecnológicas nas linhas de cuidado prioritárias definidas como prioritárias
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
18/07/2011
Escopo:
Federal / Brasil
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