Reestrutura o Conselho Nacional de Saúde
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
21/12/1964
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Altera os dispositivos do Decreto 847 de 05 de abril de 1962 que aprovou o regimento interno do Conselho Nacional de Saúde
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
09/08/1963
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Mantém em vigor, a título precário, a Resolução nº 283 – INAMPS de 30 de agosto de 1991
Fonte: Diário Oficial da União
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Determina que a Coordenação Geral do Conselho agilize a homologação e implementação da Resolução nº 239
Fonte: Diário Oficial da União
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Determina a Coordenação Geral do Conselho que agilize os procedimentos para constituição da Assessoria Técnica do CNS de que trata a Resolução nº 72 de 1993 do CNS, devendo ser aprovadas pelo Plenário as indicações, a exemplo do que ocorreu com a Assessoria para Questões Orçamentárias e Financeiras
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Protesta contra a maneira com que a atual direção do Ministério da Saúde vem tratando a questão da Regulamentação dos Planos de Saúde. Recentemente encaminhou ao Congresso Nacional, na pessoa do Relator de Comissão Deputado Pinheiro Landim, Proposta de Lei de regulamentação da matéria. O Conselho Nacional de Saúde não pode ser desautorizado ou desprestigiado pois seu papel legal não é o de apenas “ser participado” das decisões tomadas pelo Ministro, mas ter parte ativa nas resoluções após sua discussão e deliberação, principalmente quando o próprio Conselho Nacional de Saúde já havia discutido e aprovado uma proposta sobre o assunto
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Reiterar a Resolução nº 232 do CNS, aprovada na 65ª Reunião Ordinária, ainda não homologada
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Recompõe a Comissão do Conselho Nacional de Saúde para acompanhamento Permanente do Processo Orçamentário
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O Ministério da Saúde apresentará no Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas, a partir de 2018, um capítulo específico contendo os valores empenhados, liquidados e pagos das transferências, nas modalidades fundo a fundo e convenial, para Estados, Distrito Federal e Municípios, detalhados segundo as classificações orçamentárias adotadas e, dentro dessas, as respectivas metas pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e outros atos emanados do Sistema Único de Saúde (SUS)
Fonte: Diário Oficial da União
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Institui a Comissão Intersetorial Permanente de Trauma e Violência, do Conselho Nacional de Saúde, que deverá ter a seguinte composição
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