Aprova o Relatório da Comissão de Relatoria do Conselho Nacional de Saúde sobre a Reforma Administrativa do Ministério da Saúde e encaminha ao Ministro de Estado da Saúde sugestões para o aperfeiçoamento da proposta a ser encaminhada para a Presidência da República
Fonte: Diário Oficial da União
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Aprova o parecer da Comissão Relatora, contrário à limitação, pura e simples, do percentual de cesarianas, por entender que tal ato não irá atingir o cerne do problema para corrigi-lo, podendo inclusive gerar mais distorções
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Suspende a administração, pela Secretaria de Estado da Saúde do Acre, de recursos provenientes da esfera federal destinados ao Sistema Único de Saúde, em função do não atendimento das solicitações contidas na Resolução CNS nº 081, de 17 de outubro de 1993
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Recomenda ao Ministério da Saúde que, através da Secretaria de Vigilância Sanitária, que proceda a elaboração de Normas Técnicas de produção e venda de óculos para presbiopia com graus padronizados, com vistas a comercialização, independentemente de receita médica
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Ratifica a Resolução nº 38, que trata da inclusão de novos cursos na área de saúde para apreciação de suas solicitações de abertura.
Fonte: Diário Oficial da União
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Recomenda a comercialização de óculos para presbiopia com graus padronizados, independentemente de receita médica, que atendam as normas técnicas de produção e venda a serem baixadas pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde
Fonte: Diário Oficial da União
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Posiciona-se contrariamente à tramitação do Projeto de Lei nº 57/90, por ser lesivo aos interesses das Políticas de Saúde que tentam, sistematicamente, garantir ao usuário uma atenção e um atendimento permanente, sob a responsabilidade de profissionais qualificados e legalmente habilitados
Fonte: Diário Oficial da União
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Mantém em vigor, a título precário, a Resolução nº 283 – INAMPS de 30 de agosto de 1991
Fonte: Diário Oficial da União
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Recomenda ao Ministério da Saúde uma intervenção junto a Secretaria da Administração Federal com fins de acatamento à Lei nº 7.498/86, no seu artigo 2º, Parágrafo Único, incorporando a figura do Técnico de Enfermagem no rol das atividades relacionadas no Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS do Serviço Público Federal
Fonte: Diário Oficial da União
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Indica, a partir de agora, uma revisão de documentos oficiais para a eliminação do termo PARAMÉDICO e a substituição do mesmo para PROFISSIONAL DE SAÚDE, inclusive o médico, consoante com as reformas preconizadas pela Constituição e ratificadas pela IX Conferência Nacional de Saúde
Fonte: Diário Oficial da União
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