Recompõe, até a aprovação pelo plenário do Conselho Nacional de Saúde das novas regras de organização de suas comissões e grupos de trabalho, a Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia – CICT
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Que se realize um seminário do setor saúde e ambiente, com a cooperação e parceria do Ministério da Saúde, Ministério do Meio Ambiente, CONASS, CONASEMS e Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior da Câmara dos Deputados, no sentido de aprofundar as discussões sobre o Projeto de Lei 4147/01, tendo também como objetivo consolidar as propostas do setor saúde e ambiente no processo de aprimoramento do referido Projeto de Lei
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Aprova as seguintes Normas para Pesquisas Envolvendo Seres Humanos – Área de Povos Indígenas
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Apoiar a iniciativa do Ministério da Saúde, através da SAS e em discussão na CIT, de promover a regionalização dos serviços e da atenção à saúde como estratégia necessária à organização do sistema e consolidação de sua descentralização
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Solicita ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República que, em face do exposto, reconsidere a decisão da Urgência Constitucional na tramitação do Projeto de Lei nº 4.147/2001, com a redefinição de um prazo de, pelo menos, 90 dias para o esclarecimento técnico, político e público das implicações para a sociedade brasileira das diretrizes sugeridas pelo referido Projeto de Lei
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Alerta as autoridades governamentais dos graves riscos para a saúde e a qualidade de vida da população brasileira advinda dessa política de contingenciamento dos recursos do FGTS para o financiamento do setor público de saneamento básico, e que desestabiliza e compromete o patrimônio público das empresas e autarquias estaduais e municipais de saneamento, obtido pelo investimento de décadas da sociedade brasileira
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Resolve aprovar a seguinte norma: I – Definição: Pesquisas em Reprodução Humana são aquelas que se ocupam com o funcionamento do aparelho reprodutor, procriação e fatores que afetam a saúde reprodutiva da pessoa humana
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Que se mantenha inalterado o Item II.3 da referida Declaração de Helsinque: “Em qualquer estudo médico, a todos os pacientes, incluindo àqueles do grupo controle, se houver, deverá ser assegurado o melhor tratamento diagnóstico ou terapêutico comprovado”.
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Aprova a adoção, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de modelo para a notificação de agravos a saúde relacionados ao trabalho, nos moldes do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, coordenado pelo Centro Nacional de Epidemiologia – CENEPI/FNS/MS, na forma da ficha de notificação, Anexo desta Resolução
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Aprova a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST
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