Assegura a liberação da integralidade dos duodécimos orçamentários do Ministério da Saúde, com base no instrumento legal adequado, ou seja, o Projeto de Lei 23/93 (proposta orçamentária enviada ao Congresso Nacional em 31/08/93), nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – L.D.O. para 1994
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
18/02/1994
Escopo:
Federal / Brasil
Idioma:
Português