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    Assegura a liberação da integralidade dos duodécimos orçamentários do Ministério da Saúde, com base no instrumento legal adequado, ou seja, o Projeto de Lei 23/93 (proposta orçamentária enviada ao Congresso Nacional em 31/08/93), nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – L.D.O. para 1994
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 18/02/1994
    Escopo: Federal / Brasil
    Idioma: Português
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