Aprova a Norma Operacional Básica - NOB nº 1/96, anexa à presente Resolução
Fonte: Diário Oficial da União
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Que a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF seja utilizada no Sistema Único de Saúde, inclusive na Saúde Suplementar
Fonte: Diário Oficial da União
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Apoiar a iniciativa do Ministério da Saúde, através da SAS e em discussão na CIT, de promover a regionalização dos serviços e da atenção à saúde como estratégia necessária à organização do sistema e consolidação de sua descentralização
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Aprova a adoção, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de modelo para a notificação de agravos a saúde relacionados ao trabalho, nos moldes do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, coordenado pelo Centro Nacional de Epidemiologia – CENEPI/FNS/MS, na forma da ficha de notificação, Anexo desta Resolução
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Manifestar sua satisfação em constatar a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Roraima, uma vez que tal ação condiz com a defesa dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, defendidas no âmbito deste Conselho. Em caso similar ao de Roraima, constituído no Município de São Paulo, sob o nome Plano de Assistência à Saúde, este Conselho posicionou-se, através da Resolução nº 152, de 08 de junho de 1995
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Reinstala a Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição com o objetivo de integrar a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, em observância aos princípios do SUS, a Política Nacional de Saúde, com a seguinte composição
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Recompõe a Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia – CICT
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Solicita à Direção Única do SUS a nível Nacional que obtenha dos setores competentes do Governo Federal uma posição definitiva sobre sua particular interpretação, da existência do Fundo Nacional de Saúde, independente da vigência da CPMF e alicerçado em parecer jurídico do próprio Ministério, que declara que o Fundo Nacional de Saúde foi instituído pelas Leis 8.080 e 8.142, com atribuições e competências expressas nessas leis
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Propõe a incorporação dos seguintes parâmetros: 1.1. A União contribuirá anualmente para a manutenção e desenvolvimento do SUS com no mínimo 30% dos valores do Orçamento da Seguridade Social
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Solicita ao Ministério da Saúde que proceda a regulamentação e normatização do atendimento aos casos de aborto legal através do SUS
Fonte: Diário Oficial da União
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