Que,  em um prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta, deverá a Secretaria de Vigilância Sanitária publicar portaria normatizando a exportação da talidomida, que só deverá ser permitida quando observado todos os trâmites legais diplomáticos, ficando o país solicitante, totalmente responsável pela utilização da droga    
    
        Fonte: Diário Oficial da União
    
    
        Data de publicação:
        31/10/1994
    
    
        Escopo:
        
        Federal                         / Brasil        
    
    
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