Que, em um prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta, deverá a Secretaria de Vigilância Sanitária publicar portaria normatizando a exportação da talidomida, que só deverá ser permitida quando observado todos os trâmites legais diplomáticos, ficando o país solicitante, totalmente responsável pela utilização da droga
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
31/10/1994
Escopo:
Federal / Brasil
Idioma:
Português