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    Que, em um prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta, deverá a Secretaria de Vigilância Sanitária publicar portaria normatizando a exportação da talidomida, que só deverá ser permitida quando observado todos os trâmites legais diplomáticos, ficando o país solicitante, totalmente responsável pela utilização da droga
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 31/10/1994
    Escopo: Federal / Brasil
    Idioma: Português
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