Solicita à Direção Única do SUS a nível Nacional que obtenha dos setores competentes do Governo Federal uma posição definitiva sobre sua particular interpretação, da existência do Fundo Nacional de Saúde, independente da vigência da CPMF e alicerçado em parecer jurídico do próprio Ministério, que declara que o Fundo Nacional de Saúde foi instituído pelas Leis 8.080 e 8.142, com atribuições e competências expressas nessas leis
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Propõe a incorporação dos seguintes parâmetros: 1.1. A União contribuirá anualmente para a manutenção e desenvolvimento do SUS com no mínimo 30% dos valores do Orçamento da Seguridade Social
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Reprova o Relatório Anual de Gestão 2016 do Ministério da Saúde, com base no Parecer
Conclusivo (incluindo os anexos) que acompanha esta Resolução
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Para o estabelecimento de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que
integrarão o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 da União, o Ministério da Saúde deverá observar as seguintes diretrizes que consta nesta Resolução
Fonte: Diário Oficial da União
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