Altera a Resolução SS-84, de 02-07-2015 que instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Programa “Vale a Pena Ver de Novo”, e dá outras providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
28/01/2020
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
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Altera as disposições contidas nos termos da Resolução SS-108, de 19-10-2015 que instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Programa “Vale a Pena Ver”, e dá outras providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
03/01/2020
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
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Altera as disposições contidas nos termos da Resolução SS 84, de 02-7-2014, que instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Programa 'Vale a Pena Ver de Novo', e dá outras providências.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
20/10/2015
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
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Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Programa Vale a Pena Ver de Novo que prevê, como sequência de tratamento, o fornecimento de órtese visual tipo óculos aos pacientes idosos que tenham realizado cirurgia de catarata pelo Sistema Único de Saúde/SUS, a partir de julho de 2014, residentes no Estado de São Paulo, mediante a prescrição médica da OPM.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
03/07/2014
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
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Recomenda ao Ministério da Saúde que, através da Secretaria de Vigilância Sanitária
proceda a elaboração de Normas Técnicas de Produto e Venda de Óculos para Presbiopia com Graus padronizados com vistas a comercialização, independentemente de receita médica
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
21/06/1995
Escopo:
Federal / Brasil
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Recomenda ao Ministério da Saúde que, através da Secretaria de Vigilância Sanitária, que proceda a elaboração de Normas Técnicas de produção e venda de óculos para presbiopia com graus padronizados, com vistas a comercialização, independentemente de receita médica
Escopo:
Federal / Brasil
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Recomenda a comercialização de óculos para presbiopia com graus padronizados, independentemente de receita médica, que atendam as normas técnicas de produção e venda a serem baixadas pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde
Fonte: Diário Oficial da União
Escopo:
Federal / Brasil
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