Regulamenta o disposto no artigo 20 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e veda a aquisição de bens e a contratação de serviços enquadrados na categoria de luxo, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
28/09/2023
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
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