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    Regulamenta o disposto no artigo 20 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e veda a aquisição de bens e a contratação de serviços enquadrados na categoria de luxo, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
    Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    Data de publicação: 28/09/2023
    Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
    Idioma: Português
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