Ficam autorizados os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, da Secretaria da Saúde realizar as inspeções médicas para fins de ingresso, de que trata o inciso I do artigo 5º, do Decreto 29.180, de 11-11-1988, em candidatos nomeados para cargos no âmbito daquela Pasta.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
27/03/2020
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
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