Ficam autorizados os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, da Secretaria da Saúde realizar as inspeções médicas para fins de ingresso, de que trata o inciso I do artigo 5º, do Decreto 29.180, de 11-11-1988, em candidatos nomeados para cargos no âmbito daquela Pasta.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
26/03/2020
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português
Foi republicada por Resolução 28 - SFP - Rep, de 25 de Março de 2020