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    Ficam autorizados os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, da Secretaria da Saúde realizar as inspeções médicas para fins de ingresso, de que trata o inciso I do artigo 5º, do Decreto 29.180, de 11-11-1988, em candidatos nomeados para cargos no âmbito daquela Pasta.
    Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    Data de publicação: 26/03/2020
    Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
    Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
    Idioma: Português
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