Disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Pública estadual, da Lei federal nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
25/11/2022
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
(artigo 37) Foi revogado por Decreto Executivo 67.684, de 03 de Maio de 2023 
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