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    Disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Pública estadual, da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, e dá providências correlatas.
    Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    Data de publicação: 25/11/2022
    Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
    Idioma: Português
    (artigo 37) Foi revogado por Decreto Executivo 67.684, de 03 de Maio de 2023 
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