Disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Pública estadual, da Lei federal nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, e dá providências correlatas.    
    
        Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    
    
        Data de publicação:
        25/11/2022
    
    
        Escopo:
        
        Estadual         - São Paulo         - São Paulo         / Brasil        
    
    
        Idioma:
        Português
    
            
    
            
                        (artigo 37) Foi revogado por Decreto Executivo 67.684, de 03 de Maio de 2023