Que o Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária encaminhará ao Conselho Nacional de Saúde as sugestões apresentadas à Consulta Pública nº 63, de 14 de setembro de
2005, para avaliação
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
27/01/2006
Escopo:
Federal / Brasil
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Cabe ao Ministério da Saúde, o planejamento, compra e distribuição urgente da predmisona e talidomida para hanseníase, visando suprir as necessidades nacionais
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
01/04/1998
Escopo:
Federal / Brasil
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Que em um prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta, deverá a SVS trazer para apreciação deste Conselho proposta de normatização relativa ao controle da produção, manipulação, distribuição e dispensação da droga
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
17/11/1995
Escopo:
Federal / Brasil
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Que, em um prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta, deverá a Secretaria de Vigilância Sanitária publicar portaria normatizando a exportação da talidomida, que só deverá ser permitida quando observado todos os trâmites legais diplomáticos, ficando o país solicitante, totalmente responsável pela utilização da droga
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
31/10/1994
Escopo:
Federal / Brasil
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