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    Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas.
    Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    Data de publicação: 20/12/2018
    Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
    Escopo: Estadual - São Paulo / Brasil
    Idioma: Português
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