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    Autoriza o Poder Executivo a exigir do contribuinte do ICMS a aposição do Selo Fiscal de Controle e Procedência em todos os vasilhames retornáveis com volume superior a 4 litros e do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em circulação no Estado, ainda que proveniente de outra unidade da Federação.
    Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    Data de publicação: 29/12/2018
    Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
    Escopo: Estadual - São Paulo / Brasil
    Idioma: Português
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