Suspende os efeitos da Resolução SS-42, de 16-3-2021, que dispõe sobre a reposição de valores recebidos pelas entidades, cujos repasses decorreram de convênio, e pelos municípios, repassados mediante transferência fundo a fundo, destinados ao enfrentamento da pandemia, que configuraram pagamento cumulativo, e dá providências correlatas.    
    
        Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    
    
        Data de publicação:
        31/03/2021
    
    
        Escopo:
        
        Estadual         - São Paulo         - São Paulo         / Brasil        
    
    
        Idioma:
        Português
    
            
                        Torna sem efeito Resolução SS 42, de 16 de Março de 2021         
    
            
                        Foi revogado por Resolução SS 91, de 11 de Junho de 2021