Voltar | Nova pesquisa

    Obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
    Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    Data de publicação: 16/09/2021
    Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
    Idioma: Português
    Compartilhar