Que a Coordenação Nacional de Plenária de Conselhos de Saúde será composta por 4 (quatro) representantes do Conselho Nacional de Saúde (2 usuários, 1 profissional de saúde e 1 governo/prestador de serviço de saúde) e por 1 (um) representante de cada Estado e do Distrito Federal
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
19/04/2012
Escopo:
Federal / Brasil
Idioma:
Português
(9 a 12) Foi incluída por Resolução 592, de 09 de Agosto de 2018