Reafirmar que todo estabelecimento de saúde que presta assistência hospitalar, também realiza a assistência e atenção farmacêutica aos pacientes internados e, portanto, independente do porte, deve seguir as normativas vigentes referentes a tal atividade.
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
22/02/2018
Escopo:
Federal / Brasil
Idioma:
Português