Reafirmar que todo estabelecimento de saúde que presta assistência hospitalar, também realiza a assistência e atenção farmacêutica aos pacientes internados e, portanto, independente do porte, deve seguir as normativas vigentes referentes a tal atividade.    
    
        Fonte: Diário Oficial da União
    
    
        Data de publicação:
        22/02/2018
    
    
        Escopo:
        
        Federal                         / Brasil        
    
    
        Idioma:
        Português