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    Reafirmar que todo estabelecimento de saúde que presta assistência hospitalar, também realiza a assistência e atenção farmacêutica aos pacientes internados e, portanto, independente do porte, deve seguir as normativas vigentes referentes a tal atividade.
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 22/02/2018
    Escopo: Federal / Brasil
    Idioma: Português
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