Reafirma os eixos estratégicos da Política Nacional de Assistência farmacêutica,
em especial o da manutenção de serviços de assistência farmacêutica na rede pública de
saúde, nos diferentes níveis de atenção, considerando a necessária articulação e a observância das prioridades regionais definidas nas instâncias gestoras do SUS; além da qualificação dos serviços de assistência farmacêutica existentes, em articulação com os gestores estaduais e municipais, nos diferentes níveis de atenção
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
22/09/2021
Escopo:
Federal / Brasil