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    Assegura à Presidência e à Mesa Diretora do CNS, ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde, a competência de convocar, extraordinariamente, as conselheiras e os conselheiros, titulares e suplentes, quando suas presenças se fizerem necessárias em atividades deste Conselho Nacional de Saúde - CNS, nas reuniões dos fóruns dos usuários e dos trabalhadores, bem como de sua representação em outros espaços institucionais, com vistas a facilitar a tramitação da proposição de viagens e diárias junto ao Ministério da Saúde.
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 01/04/2016
    Escopo: Federal / Brasil
    Idioma: Português
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