O inciso VIII-1 da Resolução nº 196 de 10 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: Composição: A CONEP terá composição multi e transdisciplinar, com pessoas de ambos os sexos e deverá ser composta por 15 (quinze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 05 (cinco) deles personalidades destacadas no campo da ética na pesquisa e na saúde e 06 (seis) personalidades com destacada atuação nos campos teológico, jurídico e outros. Os membros serão selecionados, a partir de listas indicativas elaboradas pelas instituições que possuem CEP registrados na CONEP, sendo que 09 (nove) serão escolhidos pelo Conselho Nacional de Saúde e 06 (seis) serão definidos por sorteio. Dentre as escolhas do pleno do CNS será assegurada, 1(um(a)) conselheiro(a) do segmento dos gestores, 1(um(a)) conselheiro(a) do segmento de trabalhadores e 2 (dois(uas)) conselheiros(as) do segmento de usuários. A CONEP poderá contar também com consultores e membros “ad hoc”.(NR)
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
03/07/2009
Escopo:
Federal / Brasil
Idioma:
Português
Foi revogado por Resolução 446, de 11 de Agosto de 2011