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    Posiciona-se contrariamente à Lei Complementar nº 1.131/2010, ao Decreto nº 57.108/2011 e à Resolução nº 81/2011, do governo do Estado de São Paulo, que permitem direcionar até 25% dos leitos e outros serviços hospitalares do SUS que têm contrato de gestão com Organizações Sociais, para atendimento a "pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados"
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 29/08/2011
    Escopo: Federal / Brasil
    Idioma: Português
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