Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos movimentos sociais nacionais de usuários do Sistema Único da Saúde – SUS, das entidades nacionais de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, das entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde e das entidades empresariais nacionais com atividades na área de saúde, de acordo com o estabelecido no Decreto n° 5.839 de 11 de julho de 2006, na Resolução CNS n° 333, de 04 de novembro de 2003, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de novembro de 2008, artigos 61 a 73, para o mandato 2009/2012. Parágrafo Único. A eleição realizar-se-á em 25 de novembro de 2009, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Regimento Eleitoral e do respectivo Edital de sua convocação no Diário Oficial da União
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
11/09/2009
Escopo:
Federal / Brasil
Idioma:
Português