Reafirma o entendimento de que cabe à Comissão Intersetorial de Recursos Humanos – CIRH/CNS a prerrogativa de analisar os processos de autorização de oferta de cursos superiores, emitir parecer, submetendo-o à decisão do Plenário do Conselho Nacional de Saúde – CNS, considerando o disposto no art. 28, do Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
06/01/2010
Escopo:
Federal / Brasil
Idioma:
Português