Reafirma a plena competência da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos para avaliar, analisar e dar pareceres para autorização, reconhecimento e renovação para os cursos da área da saúde, sendo que após emissão dos pareceres, a CIRH deve encaminhar os mesmos, de forma sigilosa, para apreciação e deliberação do Pleno do Conselho Nacional de Saúde - CNS
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
06/01/2010
Escopo:
Federal / Brasil
Idioma:
Português