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    Reafirma a plena competência da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos para avaliar, analisar e dar pareceres para autorização, reconhecimento e renovação para os cursos da área da saúde, sendo que após emissão dos pareceres, a CIRH deve encaminhar os mesmos, de forma sigilosa, para apreciação e deliberação do Pleno do Conselho Nacional de Saúde - CNS
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 06/01/2010
    Escopo: Federal / Brasil
    Idioma: Português
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