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    O registro e credenciamento ou renovação de registro e credenciamento do CEP será efetuado mediante: solicitação de registro do CEP pela Direção da Instituição, mediante apresentação de ato de criação (portaria, edital ou ato administrativo), regimento interno e preenchimento de formulário (ANEXO I), com compromisso de assegurar as condições mínimas de funcionamento do CEP
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 04/04/2007
    Escopo: Federal / Brasil
    Idioma: Português
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