O registro e credenciamento ou renovação de registro e credenciamento do CEP será efetuado mediante: solicitação de registro do CEP pela Direção da Instituição, mediante apresentação de ato de criação (portaria, edital ou ato administrativo), regimento interno e preenchimento de formulário (ANEXO I), com compromisso de assegurar as condições mínimas de funcionamento do CEP
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
04/04/2007
Escopo:
Federal / Brasil
Idioma:
Português