Recomenda que a primeira ação dos Conselhos Diretor e Consultivo da CEME seja uma análise da situação da assistência farmacêutica no País e das formas como a CEME vem operando, propondo diretrizes para a ação futura. Um relatório sobre o assunto deve ser apresentado ao CNS em um prazo não maior de 120 (cento e vinte) dias para ser discutido na 61ª Reunião Ordinária (outubro/96)
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
03/07/1996
Escopo:
Federal / Brasil
Idioma:
Português