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    Determina que os setores competentes do Ministério da Saúde façam os encaminhamentos e gestões necessárias para restabelecer o Fundo Nacional de Saúde como Unidade Orçamentária, atendidas as determinações de instrumento de gestão financeira, fixadas na Lei 8.080, artigo 35 em seu § 1º e artigo 34 em seu § Único, dando ciência por escrito dos procedimentos ao Conselho Nacional de Saúde
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 13/12/1995
    Escopo: Federal / Brasil
    Idioma: Português
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