Determina que os setores competentes do Ministério da Saúde façam os encaminhamentos e gestões necessárias para restabelecer o Fundo Nacional de Saúde como Unidade Orçamentária, atendidas as determinações de instrumento de gestão financeira, fixadas na Lei 8.080, artigo 35 em seu § 1º e artigo 34 em seu § Único, dando ciência por escrito dos procedimentos ao Conselho Nacional de Saúde
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
13/12/1995
Escopo:
Federal / Brasil
Idioma:
Português