Aprova recomposição diferenciada nos valores dos procedimentos das tabelas SIA/SUS, SIH/SUS, e nos valores dos tetos dos Estados e Municípios a que resulte em impacto global de 40% sobre o montante mensal aprovado pelo CNS quando da elaboração da proposta orçamentária para 1995, devendo tal recomposição produzir efeitos financeiros de 25% sobre o montante mensal a partir de 1º/07/95. O complemento para 40% de recomposição no montante mensal aprovado pelo CNS para junho de 1995, deverá produzir efeitos financeiros a partir de 1º/01/96, em conformidade com o limite mensal aprovado pelo CNS, através da Resolução nº 161 para o orçamento de 1996
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
24/11/1995
Escopo:
Federal / Brasil
Idioma:
Português