Voltar | Nova pesquisa

    Propõe ao Ministério da Educação e Desporto que viabilize junto ao Congresso Nacional um Projeto de Lei, alterando o Artigo 2º, da Lei nº 8.501/92, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, passando a ter a seguinte redação
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 15/07/1994
    Escopo: Federal / Brasil
    Idioma: Português
    Compartilhar