Posiciona-se contrariamente à publicação de Medida Provisória, que inclui a permissão de venda de medicamentos em Supermercados e Lojas de Conveniência, a menos que:
a- o Ministério da Saúde realize detalhado estudo técnico e emita parecer favorável sobre a proposta, no prazo de 30 (trinta) dias;
b- a proposta seja previamente aprovada pela Comissão Intergestores Tripartite e pelo Conselho Nacional de Saúde.
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
06/07/1994
Escopo:
Federal / Brasil
Idioma:
Português