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    Garante a participação, nas reuniões plenárias, dos coordenadores ou representantes, devidamente credenciados pelos coordenadores das Comissões Técnicas e Intersetoriais deste Conselho, sempre que forem agendados assuntos específicos ou pertinentes às respectivas comissões
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 10/08/1994
    Idioma: Português
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