Garante a participação, nas reuniões plenárias, dos coordenadores ou representantes, devidamente credenciados pelos coordenadores das Comissões Técnicas e Intersetoriais deste Conselho, sempre que forem agendados assuntos específicos ou pertinentes às respectivas comissões
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
10/08/1994
Idioma:
Português