Modifica o artigo 14, parágrafo 2º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde, conforme redação abaixo:
“Parágrafo 2º - O Plenário será presidido pelo Presidente do Conselho Nacional de Saúde, Ministro de Estado da Saúde, ou, na ausência deste, pelo seu substituto legal, o Secretário Executivo do Ministério. Na ausência de ambos, pelo Coordenador Geral do CNS ou, na ausência deste último, o Plenário será aberto pelo Conselheiro mais idoso presente, que procederá à eleição de um Conselheiro para ordenar os trabalhos”
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
11/03/1993
Escopo:
Federal / Brasil
Idioma:
Português