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    Recomenda à autoridades competentes nos Estados e Municípios e empregadores do setor privado, a dispensa de ponto e abono de falta de seus empregados que são membros de Conselho de Saúde para que possam desempenhar em sua plenitude essas funções de relevância pública, garantindo dessa forma a execução de políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doenças e de outros agravos, para que todos tenham direito à saúde nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 22/06/1992
    Escopo: Federal / Brasil
    Idioma: Português
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