Recomenda aos Governadores de Estado, aos Secretários Estaduais de Saúde, aos Prefeitos Municipais, aos Secretários Municipais de Saúde, às Assembléias Legislativas e às Câmaras de Vereadores e aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, que, na elaboração dos orçamentos estaduais e municipais, seja destinado ao Setor Saúde um mínimo de 10% (dez por cento) dos recursos totais dos seus orçamentos
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
31/07/1992
Escopo:
Federal / Brasil
Idioma:
Português