Dispõe os cursos de graduação na área de saúde que deveriam ter seus processos de abertura sujeito a à avaliação do CNS e oficia ao Ministério da Educação a medida e pede as providências pertinentes.
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
23/12/1991
Escopo:
Federal / Brasil
Idioma:
Português