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    Dispõe os cursos de graduação na área de saúde que deveriam ter seus processos de abertura sujeito a à avaliação do CNS e oficia ao Ministério da Educação a medida e pede as providências pertinentes.
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 23/12/1991
    Escopo: Federal / Brasil
    Idioma: Português
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