Confere, às autoridades que especifica, competência para autorizar o recebimento de doações, sem encargos, de bens móveis e serviços.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
17/08/2019
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português
É complementada por Decreto Executivo 65.075, de 20 de Julho de 2020