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    Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Trabalho de Campo, instituída pela Lei Complementar nº 936, de 10 de dezembro de 2002 e dá providências correlatas.
    Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    Data de publicação: 01/12/2022
    Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
    Idioma: Português
    Cita Lei Complementar 1.080, de 17 de Dezembro de 2008 
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