Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Trabalho de Campo, instituída pela Lei Complementar nº 936, de 10 de dezembro de 2002 e dá providências correlatas.    
    
        Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    
    
        Data de publicação:
        01/12/2022
    
    
        Escopo:
        
        Estadual         - São Paulo         - São Paulo         / Brasil        
    
    
        Idioma:
        Português
    
            
            
            
            
                        Cita Lei Complementar 1.080, de 17 de Dezembro de 2008