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    Atribui, ao Vice-Governador do Estado, a missão especial de coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as ações voltadas ao atendimento dos usuários de substâncias psicoativas e da população em situação de rua no Estado de São Paulo.
    Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    Data de publicação: 25/01/2023
    Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
    Idioma: Português
    É citada por Decreto Executivo 67.642, de 10 de Abril de 2023 
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