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    Regulamenta a Lei nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e a Lei nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, institui o selo e o prêmio “Estabelecimento Amigo da Mulher”, e dá providências correlatas.
    Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    Data de publicação: 02/08/2023
    Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
    Idioma: Português
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