Institui o Programa de Proteção a Denunciantes de irregularidades ou ilícitos administrativos e de ações ou omissões lesivas à Administração Pública estadual, nos termos dos artigos 4º-A, 4º-B e “caput” do artigo 4º-C, todos da Lei federal nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, e dá providências correlatas.    
    
        Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    
    
        Data de publicação:
        12/12/2023
    
    
        Escopo:
        
        Estadual         - São Paulo         - São Paulo         / Brasil        
    
    
        Idioma:
        Português