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    Institui o Programa de Proteção a Denunciantes de irregularidades ou ilícitos administrativos e de ações ou omissões lesivas à Administração Pública estadual, nos termos dos artigos 4º-A, 4º-B e “caput” do artigo 4º-C, todos da Lei federal nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, e dá providências correlatas.
    Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    Data de publicação: 12/12/2023
    Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
    Idioma: Português
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